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STF proíbe Rio de apreender menores de idade sem motivo na orla das praias

STF proíbe Rio de apreender menores de idade sem motivo na orla das praias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin proibiu que o Estado e o Município do Rio de Janeiro apreendam e conduzam menores de idade na orla das praias sem motivo, salvo em casos de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Além disso, o ministro determinou que os órgãos estadual e municipal apresentem, em um prazo de 60 dias, um protocolo de abordagem a crianças e adolescentes por parte das autoridades policiais.

A decisão foi dada em audiência de conciliação nesta quarta-feira (21) em Brasília, e é resultado de um pedido feito pelo Ministério Público no ano passado que denunciou a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento, por agentes da Operação Verão.

Zanin determinou que o estado e município do Rio terão 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, assim como um plano de abordagem social que não viole seus direitos convencionais, constitucionais e legais, sobretudo o direito de ir e vir.


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